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No momento você está vendo Recadastramento Anual Obrigatório de Inativos e Pensionistas Especiais

Medida adotada desde março de 2020 não implica a suspensão do benefício


O prazo para o recadastramento anual de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de Covid-19. A interrupção da obrigatoriedade de recadastramento para beneficiário que fez aniversário a partir de março/2020, conforme estabelecida no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 169, de 08 de julho de 2021, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada.
Apesar disso, os pagamentos estão sendo realizados normalmente, uma vez que a medida não implica a suspensão do benefício durante o período em que a deliberação estiver vigente.

Visando a segurança e comodidade dos beneficiários, enquanto a pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID 19) oferecer risco à saúde dos mesmos, não há previsão de retomada do atendimento presencial nas unidades que realizam esse serviço no âmbito do Estado de Minas Gerais.

No entanto, o beneficiário que fez aniversário até o mês de fevereiro/2020, mas não se recadastrou, e teve o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento, é necessário que regularize a situação, seguindo as recomendações abaixo:

Servidor inativo, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionista especial:

Para que o pagamento do benefício seja restabelecido, deverá ser enviada a documentação exigida, digitalizada, para o e-mail suconrecadastramento@fazenda.mg.gov.br
– Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual);
– Cópia simples do RG do beneficiário e também das testemunhas;
– Cópia simples do CPF do beneficiário;
– Cópia simples do comprovante de residência.

Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.