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No momento você está vendo Pagamento de férias-prêmio

O pagamento do passivo de férias-prêmio aquiridas até 29 de fevereiro de 2004 que foram convertidas em espécie com a aposentadoria foi retomado em setembro de 2021 e ocorrerá até dezembro de 2022.

O pagamento é realizado na última semana de cada mês e observa os seguintes critérios:

– ordem cronológica de vigência das aposentadorias;
– recebimento do valor integral em uma única parcela;
– divulgação mensal do lote de pagamentos a serem efetuados, de acordo com a vigência de aposentadoria. 

Data do último pagamento: 30 de junho de 2022

Pagamento realizado para aposentadorias vigentes até julho/2017

Data do próximo pagamento: 28 de julho de 2022

Pagamento a ser realizado para aposentadorias vigentes até janeiro de 2018


O que fazer se ainda não recebeu as férias-prêmio e a data de vigência da aposentadoria é igual ou anterior à data do último pagamento?

Inicialmente, consultar o contracheque e verificar se não houve o pagamento da férias-prêmio.

Caso não tenha realmente recebido, é necessário enviar o formulário Requerimento de quitação administrativa de férias-prêmio preenchido e assinado (como no documento de identidade) e a cópia do documento de identidade (frente e verso) para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br, com o assunto “não recebimento de férias-prêmio”.


O que fazer se já possuo ação judicial cujo objeto é a conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004?

O servidor incluído em ação contra o Estado cujo objeto é a conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004, ou cujas entidades sindicais representantes da carreira ingressaram com ações coletivas e/ou individuais, deverá procurar seu advogado para orientação de procedimentos relativos à continuidade ou não da discussão do pleito, no âmbito judicial.

O servidor que decidir pela descontinuidade da ação judicial para buscar o recebimento das férias-prêmio adquiridas até 2004, por via administrativa, poderá iniciar as tratativas com o seu advogado a partir do preenchimento do Termo de renúncia para o servidor com ação judicial de férias-prêmio. Para dúvidas em relação ao campo “valor a receber”, orientamos que envie e-mail para rhresponde@rhresponde.mg.gov.br.

Caso o servidor ou o advogado queira tirar dúvidas a respeito da ação judicial, deverá entrar em contato com a Advocacia-Geral do Estado, pelo e-mail feriaspremio@advocaciageral.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3218-0790.

O pagamento administrativo (via folha de pagamento) das férias-prêmio convertidas em espécie do servidor que desistiu da ação ou realizou acordo só ocorrerá mediante autorização expressa da Advocacia-Geral do Estado para a unidade de recursos humanos do órgão de lotação do servidor, após a emissão de certidão de homologação de desistência da ação judicial ou da certidão de homologação de acordo judicial. Desse modo, não é necessário que o servidor ou seu advogado entre em contato com a unidade de recursos humanos para tirar dúvidas, enviar documentos ou requisitar o pagamento.